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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Belo Horizonte", conhecido como "Fazenda Castanhal Belo Horizonte", situado no Município de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Belo Horizonte", conhecido como "Fazenda Castanhal Belo Horizonte", com área de 3.600,0000 ha (três mil e seiscentos hectares), situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto da Matrícula nº 268, fls. 001, Livro Ficha 2-A, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1997