JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 13 de Novembro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital do BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. e em suas controladas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogados os Decretos de 7 de março de 1996 e de 23 de outubro de 1997 , que tratam da participação estrangeira no capital do Banco Meridional do Brasil S.A. e em suas controladas.

Art. 4º do Decreto /1997