Artigo 3º do Decreto de 12 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Emissora Sarandiense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.