Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Emissora Sarandiense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Emissora Sarandiense Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 358, de 26 de maio de 1958, e renovada pelo Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 30 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.