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Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Alvorada de Lins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Lins Ltda., pela Portaria MVOP nº B-33, de 21 de janeiro de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.553, de 12 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 13 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileira de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997