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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Novembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Cultura de Bariri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Bariri Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 1, de 2 de janeiro de 1950, renovada pela Portaria nº 160, de 24 de julho de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 26 subseqüente, tendo passado à condição de concessionária em virtude de autorizado aumento de potência de sua estação, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997