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Decreto de 12 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra com aproximadamente 1.680,5132 ha (hum mil, seiscentos e oitenta hectares, cinqüenta e um ares e trinta e dois centiares) e perímetro de 38.184,181m (trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro metros e cento e oitenta e um milímetros), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Truvisco, localizado nos Municípios de Licínio de Almeida e Caculé, Estado da Bahia, de acordo com planta constante do processo nº 02255.000381/97, necessária à construção do referido reservatório, assim descrito: a área tem o seu início no marco M-01, com coordenadas: X=87.805,043 e Y=391.017,773, cravado 200 metros a sudeste do eixo topográfico da barragem, marco GH-02, com coordenadas X=87 645,836 e Y=391.138,823, na ombreira direita; do marco M-01, seguindo no rumo de 00º01'53" SW, com a distância de 278,444m, encontra-se o ponto P-01; deste, no rumo de 37'º13'40" SE, com a distância de 411,711m, encontra-se o ponto P-02; deste, no rumo de 34º12'55" SE, com a distância de 54,152m, encontra-se o ponto P-03; deste, no rumo de 31º'37'00" SE, com a distância de 4,063m, encontra-se o ponto P-04; deste, no rumo de 34º19'55" SE, com a distância de 151,262m, encontra-se o ponto P-05; deste, no rumo de 38º03'55" SE, com a distância de 112,447m, encontra-se o ponto P-06; deste, no rumo de 32º29'08" SE, com a distância de 6,070m, encontra-se o ponto P-07; deste, no rumo de 66º47'10" SW, com a distância de 14.842m, encontra-se o ponto P-08; deste, no rumo de 37º02'14" NW, com a distância de 127,455m, encontra-se o ponto P-09; deste, no rumo de 33º20'27" NW, com a distância de 145,173m, encontra-se o ponto P-10; deste, no rumo de 34º44'46" NW, com a distância de 49,058m, encontra-se o ponto P-11; deste, no rumo de 37º35'10" NW, com a distância de 395,787m, encontra-se o ponto P-12-, deste, no rumo de 00º01'53" SW, com a distância de 53,436m, encontra-se o marco M-02; deste, no rumo de 70º50'40" SW, com a distância de 276,599m, encontra-se o marco M-03; deste, no rumo de 32º25'31" SE, com a distância de 590,714m, encontra-se o marco M-04; deste, no rumo de 40º33'29" SW, com a distância de 320,128m, encontra-se o marco M-05; deste, no rumo de 58º57'30" NW, com a distância de 788,897m, encontra-se o marco M-06; deste, no rumo de 50º31'31" SW, com a distância de 265,084m, encontra-se o marco M-07; deste, no rumo de 41º59'29" SE, com a distância de 605,550m, encontra-se o marco M-08; deste, no rumo de 37º59'32" SW, com a distância de 326.785m, encontra-se o marco M-09; deste, no rumo de 65º51'27" NW, com a distância de 465,742m, encontra-se o marco M-10; deste, no rumo de 52º37'33" SW, com a distância de 290,853m, encontra-se o marco M-11; deste, no rumo de 56º53'26" NW, com a distância de 163,870m, encontra-se o marco M-12; deste, no rumo de 19º35'3 5" SW, com a distância de 288,407m, encontra-se o marco M-13; deste, no rumo de 6º40'25" SE, com a distância de 338,610m, encontra-se o marco M-14; deste, no rumo de 59º13'36" SW, com a distância de 598,984m, encontra-se o marco M-15; deste, no rumo de 32º32'37" SW, com a distância de 448,856m, encontra-se o marco M-16; deste, no rumo de 75º13'23" NW, com a distância de 261,522m, encontra-se o marco M-17; deste, no rumo de 19º19'22" NW, com a distância de 195,119m, encontra-se o marco M-18; deste, no rumo de 71º35'21" NW, com a distância de 274,425m, encontra-se o marco M-19; deste, no rumo de 40º56'21" NW, com a distância de 440,907m, encontrasse o marco M-20; deste, no rumo de 37º32'40" SW, com a distância de 320,269m, encontra-se o marco M-21; deste, no rumo de 11º28'19" SE, com a distância de 168,454m, encontra-se o marco M-22; deste, no rumo de 41º00'41" SW, com a distância de 182,035m, encontra-se o marco M-23; deste, no rumo de 88º04'42" SW, com a distância de 170,319m, encontra-se o marco M-24; deste, no rumo de 7º03'43" SW, com a distância de 160,212m, encontra-se o marco M-25; deste, no rumo de 39º07'17" SE, com a distância de 495,585m, encontra-se o marco M-25-A; deste, no rumo de 39º07'31" SE, com a distância de 460,536m, encontra-se o marco M-26; deste, no rumo de 44º51'30" SW, com a distância de 353,220m, encontra-se o marco M-27; deste, no rumo de 56º54'30" NW, com a distância de 627,637m, encontra-se o marco M-28; deste, no rumo de 31º54'31 " SW, com a distância de 413,827m, encontra-se o marco M-29; deste, no rumo de 18º51'28" SE, com a distância de 322,968m, encontra-se o marco M-30; deste, no rumo de 9º22'32" SW, com a distância de 462,363m, encontra-se o marco M-30-A; deste, no rumo de 9º22'18" SW, com a distância de 514,047m, encontra-se o marco M-31; deste, no rumo de 56º36'18" SW, com a distância de 341,242m, encontra-se o marco M-32; deste, no rumo de 82"35'19" SW, com a distância de 634.588m, encontra-se o marco M-33; deste, no rumo de 53º34'20" SW, com a distância de 398.484m, encontra-se o marco M-34; deste, no rumo de 55º46'40" NW, com a distância de 441,833m, encontra-se o marco M-35; deste, no rumo de 0º32'21" NE, com a distância de 442.898m, encontra-se o marco M-36; deste, no rumo de 67º31'32" NE, com a distância de 279.466m, encontra-se o marco M-37; deste, no rumo de 36º11'38" SE, com a distância de 218.029m, encontra-se o marco M-38; deste, no rumo de 69º17'23" NE, com a distância de 278.826m, encontra-se o marco M-39; deste, no rumo de 84º16'24" NE, com a distância de 491.812m, encontra-se o marco M-40; deste, no rumo de 62º44'36" NW, com a distância de 490.085m, encontra-se o marco M-41; deste, no rumo de 28º45'35" NW, com a distância de 194.523m, encontra-se o marco M-42; deste, no rumo de 57º58'26" NE, com a distância de 204.116m, encontra-se o marco M-43; deste, no rumo de 11º27'26" NE, com a distância de 169,350m, encontra-se o marco M-44; deste, no rumo de 72º56'27" SW, com a distância de 182.815m, encontra-se o marco M-45; deste, no rumo de 7º35'28" NE, com a distância de 432.275m, encontra-se o marco M-46; deste, no rumo de 41º54'28" NE, com a distância de 347.989m, encontra-se o marco M-47; deste, no rumo de 46º51'31" NW, com a distância de 341.428m, encontra-se o marco M-48; deste, no rumo de 33º07'30" NE, com a distância de 304.673m, encontra-se o marco M-49; deste, no rumo de 78º13'30" SE, com a distância de 200.636m, encontra-se o marco M-50; deste, no rumo de 23º16'01" NE, com a distância de 299.016m, encontra-se o marco M-51; deste, no rumo de 10º32'08" NW, com a distância de 334,276m, encontra-se o marco M-52; deste, no rumo de 49º26'5" NE. com a distância de 445.157m, encontra-se o marco M-53; deste, no rumo de 1º39'07" NW, com a distância de 160.963m, encontra-se o marco M-54; deste, no rumo de 78º10'06" NW, com a distância de 530,435m, encontra-se o marco M-55; deste, no rumo de 31º26'06" NW, com a distância de 426.417m, encontra-se o marco M-56; deste, no rumo de 47º42'05" NW, com a distância de 212.063m, encontra-se o marco M-57; deste, no rumo de 42º16'56" NE, com a distância de 297.211m, encontra-se o marco M-58; deste, no rumo de 85º14'04" SE, com a distância de 425.796m, encontra-se o marco M-59; deste, no rumo de 68º30'03 " SE, com a distância de 405.902m, encontra-se o marco M-60; deste, no rumo de 49º28'58" NE, com a distância de 434.126m, encontra-se o marco M-61; deste, no rumo de 84º27'02" SE; com a distância de 297.395m encontra-se o marco M-62; deste, no rumo de 9º58'01 "NW, com a distância de 227,474m, encontra-se o marco M-63; deste, no rumo de 59º09'01 " NW, com a distância de 448,870m, encontra-se o marco M-64; deste, no rumo de 18º40'00" NE, com a distância de 346,681m, encontra-se o marco M-65; deste, no rumo de 76º20'59" SE, com a distância de 649,282m, encontra-se o marco M-66, deste, no rumo de 21º28'01" NE, com a distância de 795,356m, encontra-se o marco M-67; deste, no rumo de 69º07'02" NE, com a distância de 333,346m, encontra-se o marco M-68; deste, no rumo de 4º58'57" NW, com a distância de 489,530m, encontra-se o marco M-68-A;. deste, no rumo de 4º59'12" NW, com a distância de 408,026m, encontra-se o marco M-69; deste, no rumo de 46º44'49" NE, com a distância de 272,386m, encontra-se o marco M-70; deste, no rumo de 80º16'10" NW, com a distância de 823,489m, encontra-se o marco M-71; deste, no rumo de 6º57'10" NW, com a distância de 483,857m, encontra-se o marco M-72; deste, no rumo de 88º11'51" NE, com a distância de 432,465m, encontra-se o marco M-73; deste, no rumo de 63º55'52" NE, com a distância de 430,086m, encontra-se o marco M-73-A; deste, no rumo de 63º55'37" NE, com a distância de 549,674m, encontra-se o marco M-74; deste, no rumo de 39º24'38" NE, com a distância de 292,577m, encontra-se o marco M-75, deste, no rumo de 55º41'21" SE, com a distância de 360,861m, encontra-se o marco M-76; deste, no rumo de 32º57'39" SW, com a distância de 565,226m, encontra-se o marco M-76-A; deste, no rumo de 32º57'25" SW, com a distância de 369.263m, encontra-se o marco M-77; deste, no rumo de 62º18'34" SE, com a distância de 104.211m, encontra-se o marco M-78; deste, no rumo de 37º50'26" NE, com a distância de 202.388m, encontra-se o marco M-79; deste, no rumo de 60º10'33" SE, com a distância de 326.785m, encontra-se o marco M-80; deste, no rumo de 12º48'28" SW, com a distância de 179.275m, encontra-se o marco M-81, deste, no rumo de 52º47'32" SE, com a distância de 200.453m, encontra-se o marco M-82, deste, no rumo de 39º41'29" NE, com a distância de 127.969m, encontra-se o marco M-83; deste, no rumo de 11º29'30" NW, com a distância de 209.772m, encontra-se o marco M-84; deste, no rumo de 68º14'30" NE, com a distância de 315,299m, encontra-se o marco M-85; deste, no rumo de 40º31'29" SE, com a distância de 343.833m, encontra-se o marco M-86; deste, no rumo de 33º46'16" SE, com a distância de 660,614m, encontra-se o ponto P-13; deste, no rumo de 00º57'29" NW, com a distância de 24,403m, encontra-se o ponto P-14, deste, no rumo de 01º31'57" NW, com a distância de 155,536m, encontra-se o ponto P-15; deste, no rumo de 04º59'28" NW, com a distância de 179,651m, encontra-se o ponto P-16; deste, no rumo de 05º07'59" NW, com a distância de 7,600m, encontra-se o ponto P-17; deste, no rumo de 08º44'27" NE, com a distância de ,49,748m, encontra-se o ponto P-18; deste, no rumo de 16º58'15" NE, com a distância de 241,465m, encontra-se o ponto P-19, deste, no rumo de 18º'17'15" NE, com a distância de 177,094m, encontra-se o ponto P-20; deste, no rumo de 27º00'08" NE, com a distância de 16,409m, encontra-se o ponto P-21; deste, no rumo de 16º05'32" NE, com a distância de 55.234m, encontra-se o ponto P-22; deste, no rumo de 09º14'40" SW, com a distância de 56.210m, encontra-se o ponto P-23; deste, no rumo de 17º24'08" SW, com a distância de 192,459m, encontra-se o ponto P-24; deste, no rumo de 17º27'39" SW, com a distância de 231,591m, encontra-se o ponto P-25; deste, no rumo de 10º08'59" SW, com a distância de 42,617m, encontra-se o ponto P-26; deste, no rumo de 00º59'08" SE, com a distância de 46,517m, encontra-se o ponto P-27; deste, no rumo de 05º43'13" SE, com a distância de 153,303m, encontra-se o ponto P-28; deste, no rumo de 05º36'47" SE, com a distância de 154,792m, encontra-se o ponto P-29; deste, no rumo de 05º57'32" SE, com a distância de 17,011m, encontra-se o ponto P-30, deste, no rumo de 33º46'16" SE, com a distância de 191,092m, encontra-se o marco M-89; deste, no rumo de 52º36'26" SE, com a distância de 860,854m, encontra-se o marco M-90, deste, no rumo de 37º41'00" SW, com a distância de 254,617m, encontra-se o marco 01; estando assim fechado um polígono irregular de 123 lados e área igual a 1.680,5132 hectares."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1997