JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Miritituba", situado no Município de ltaituba, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997