Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Miritituba", situado no Município de ltaituba, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.