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Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Miritituba", situado no Município de ltaituba, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997