Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Miritituba", situado no Município de ltaituba, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Miritituba", com área de 25.336,3050 ha (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e seis hectares, trinta ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Itaituba, objeto do Registro nº 004, fls. 004, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltaituba, Estado do Pará.