Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.007.487.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior indicadas no Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.337, de 26 de dezembro de 1991, nos montantes especificados.