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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pedra Grande/Fazenda Pedra Grande", situado no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Pedra Grande/Fazenda Pedra Grande", com área de 711,4000 ha (setecentos e onze hectares e quarenta ares), situado no Município de Nossa Senhora da Glória, objeto dos Registros nºs R-01-2.376, fls. 276, Livro 2-G e R-01-4.715, fls. 215, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1997