Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Giki" - Data "Campestre", situado no Município de Mirador, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Giki" - Data "Campestre", com área de 2.800,0000 ha (dois mil e oitocentos hectares), situado no Município de Mirador, objeto do Registro nº 2.407, fls. 76/77, Livro 3-D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão.