Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Gamelão", situado no Município de Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Gamelão", com área de 757,5741 ha (setecentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Timbó Grande, objeto dos registros nº R-14/2827, Ficha 2-2827 e R-1/5837, Ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina.