Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santo Antonio", situado no lugar denominado Fazenda Santo Antonio ou Guarauninha, localizado no Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecida como "Fazenda Santo Antonio", situado no lugar denominado Fazenda Santo Antonio ou Guarauninha, com área de 1.572,7096 ha (um mil, quinhentos e setenta e dois hectares, setenta ares e noventa e seis centiares), localizado no Município de Teixeira Soares, objeto dos Registros nºs R.1-357, Ficha 1v e R.2-357, Ficha 2, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.