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Decreto de 10 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação João Paulo II para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Decreto de 10 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000251/94, DECRETA:

Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Urânio Ltda., pela Portaria MVPO nº 1.033, de 7 de novembro de 1950, transferida para a Fundação João Paulo II e renovada pelo Decreto nº 90.310, de 16 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1997

Decreto de 10 de Novembro de 1997