JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cágado/Boqueirão", conhecido como "Agrinord", situado no Município de Tururu, Estado de Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cágado/Boqueirão", conhecido como "Agrinord", com área de 3.728,0000 ha (três mil, setecentos e vinte e oito hectares), situado no Município de Tururu, objeto das Matriculas nºs 71, fls. 188v, Livro 2-A e 379, fls. 403, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruburetama, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1997