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Artigo 3º do Decreto de 7 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Cecília", constituído pelos lotes nºs 374 a 381, 383 a 386, 408, 403, 405, 417-D, 404, 409, 417-A, 281, 359 a 362, 417-E, 417-F, 417-G, 282 (partes), 417-8, 417-2, 417-1, 418 (parte), 359 (parte), 359-A, 382 (partes), 401 (partes), 406, 407 e 417-C, todos da Gleba nº 1, da Colônia Governador Lupion, situado no Município de Itaquagé, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1997