Artigo 2º do Decreto de 7 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Cecília", constituído pelos lotes nºs 374 a 381, 383 a 386, 408, 403, 405, 417-D, 404, 409, 417-A, 281, 359 a 362, 417-E, 417-F, 417-G, 282 (partes), 417-8, 417-2, 417-1, 418 (parte), 359 (parte), 359-A, 382 (partes), 401 (partes), 406, 407 e 417-C, todos da Gleba nº 1, da Colônia Governador Lupion, situado no Município de Itaquagé, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.