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Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Cecília", constituído pelos lotes nºs 374 a 381, 383 a 386, 408, 403, 405, 417-D, 404, 409, 417-A, 281, 359 a 362, 417-E, 417-F, 417-G, 282 (partes), 417-8, 417-2, 417-1, 418 (parte), 359 (parte), 359-A, 382 (partes), 401 (partes), 406, 407 e 417-C, todos da Gleba nº 1, da Colônia Governador Lupion, situado no Município de Itaquagé, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Cecília", construído pelos lotes na 374 a 381, 383 a 386, 408, 403, 405, 417-D, 404, 409, 417-A, 281, 359 a 362, 417-E, 417-F, 417-G, 282 (partes), 417-B, 417-2, 417-1, 418 (parte), 359 parte), 359-A, 382 (partes), 401 (partes), 406, 407 e 417-C, todos da Gleba nº 1, da Colônia Governador Lupion, com área de 1.341,2800 ha (um mil, trezentos e quarenta e um hectares e vinte e oito ares), situado no Município de ltaguagé, objeto das Transcrições nºs 9.087, fls. 194, Livro 3-G; 12.888, fls. 56, Livro 3-L; 12.165, fls. 118, Livro 3-K 12.164, fls. 118, Livro 3-K; 12.010 fls. 87, Livro 3-K; 8.564, fls. 107, Livro 3-G e 13.747, fls. 42, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguapitã; e 644, fls. 289, Livro 3; 657, fls. 292, Livro 3; 1.898, fls. 271, Livro 3-B; 2.119, fls. 64, Livro 3-C; 2.826, fls. 51, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado; e dos Registros nºs R.1-4.230, R.1-11.935 e R.1-11.936, da ficha 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1997