Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "AGROPECUÁRIA BRASIL NOVO", situado no Município de Querência, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "AGROPECUÁRIA BRASIL NOVO", com área de 27.905,0000 ha (vinte e sete mil, novecentos e cinco hectares), situado no Município de Querência, objeto da Matricula nº 4.322, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.