Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Rancho Tupambãe", situado no Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Rancho Tupambãe", com área de 2.250.0030 ha (dois mil, duzentos e cinqüenta hectares e trinta centiares), situado no Município de Miranda, objeto da Matrícula nº 5.242, fls. 182, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.