Artigo 4º do Decreto de 7 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Zé Mano", situado no Município de ltaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.