Artigo 4º do Decreto de 7 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Boa Sorte", constituído pelos lotes nºs 73, 85, 87 a 91, 99 a 103, remanescentes dos lotes nºs 96 (parte), 13 (parte), 97 e 98, todos localizados na Gleba Ribeirão do Tigre, Secção "A", da Colônia Paranavaí, situado no Município de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.