Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$253.805.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.341, de 26 de dezembro de 1991 , nos montantes especificados.