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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA HELENA", situado no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA HELENA", com área de 1.660,0621 ha (um mil, seiscentos e sessenta hectares, seis ares e vinte e um centiares), situado no Município de Rosário Oeste, objeto da Matrícula nº 409, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.