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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", com área de 2.987,8400 ha (dois mil novecentos e oitenta e sete hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-15-1250, fls. 99, Livro 2-64, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1997