Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vaianópolis", situado nos Municípios de Rio Verde e Santa Helena, Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vaianópolis", com área de 1.001,8800 ha (um mil e um hectares e oitenta e oito ares), situado nos Municípios de Rio Verde e Santa Helena de Goiás, objeto dos Registros nºs R-14-12.906, fls. 114, Livro 2-V, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde; e R-11-1.568, fls. 168, Livro 2-6, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.