Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos de convênio, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.301, de 20 de dezembro de 1991 , nos montantes especificados.