JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1991