Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Emissoras Riograndenses Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.