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Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1997

Renova a concessão da Emissoras Riograndenses Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1997