Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Emissoras Riograndenses Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.