Artigo 5º do Decreto de 5 de Novembro de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto casa em vigor na data de sua publicação.