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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Vale do Rosário - Anhanguera, em 138 KV, com origem na subestação da Usina Vale do Rosário e término na subestação Anhanguera, localizada nos Municípios de Morro Agudo e Orlândia, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000404/97-15.

Art. 1º do Decreto /1997