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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Miranda - Nova Ponte, em 138 kV, com origem na subestação Miranda e término na subestação Nova Ponte, localizada nos Municípios de Uberlândia, Uberaba e Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constante do Processo nº 48000.000673/97-29.