Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 158.922.608,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$158.922.608,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.