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Artigo 7º do Decreto de 4 de Novembro de 1997

Outorga à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica concessões para distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /1997