Artigo 7º do Decreto de 4 de Novembro de 1997
Outorga à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica concessões para distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.