Artigo 6º do Decreto de 4 de Novembro de 1997
Outorga à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica concessões para distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam declaradas extintas as concessões anteriormente outorgadas à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para exploração de serviços públicos de distribuição de energia elétrica nos Municípios indicados no art. 1º deste Decreto, renunciando a União, na conformidade do art. 28 da Lei nº 9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculadas a essas concessões.