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Artigo 6º do Decreto de 4 de Novembro de 1997

Outorga à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica concessões para distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Ficam declaradas extintas as concessões anteriormente outorgadas à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para exploração de serviços públicos de distribuição de energia elétrica nos Municípios indicados no art. 1º deste Decreto, renunciando a União, na conformidade do art. 28 da Lei nº 9.074/95 , à reversão dos bens e instalações vinculadas a essas concessões.

Art. 6º do Decreto /1997