JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1997

Outorga à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica concessões para distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As concessões outorgadas à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica vigorarão pelo prazo de trinta anos, mas somente terão eficácia a partir da data de assinatura dos respectivos contratos.

Art. 3º do Decreto /1997