Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1997
Outorga à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica concessões para distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As concessões outorgadas à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica vigorarão pelo prazo de trinta anos, mas somente terão eficácia a partir da data de assinatura dos respectivos contratos.