Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1997
Outorga à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica concessões para distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em suas áreas de concessão, compreendidas pelos Municípios indicados no artigo anterior.