Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Colombo do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colombo, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.