Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Colombo do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colombo, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Colombo do Paraná Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 487, de 27 de agosto de 1956, renovada pela Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colombo, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.