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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Iracema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 22 de abril de 1992, a concessão da Rádio Iracema Ltda., outorgada pelo Decreto nº 87.038, de 16 de março de 1982 , publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997