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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Novembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Cidade Jundiaí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Santos Dumont Ltda., pela Portaria MVOP nº 690, de 12 de setembro de 1957, renovada pelo Decreto nº 89.481, de 27 de março de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 28 subseqüente, e transferida para a Rádio Cidade Jundiaí Ltda., pelo Decreto nº 95.932, de 19 de abril de 1988 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997