Artigo 2º da
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Sepatini, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Sepatini, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
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