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Artigo 4º do Decreto de 3 de Novembro de 1997

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jari, no Estado do Amapá.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.