Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 1997
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jari, no Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Da superfície total deste Decreto ficam excluídos 10.246.615,00 m², destinados pelo Decreto nº 81.335, de 13 de fevereiro de 1978 , ao Ministério da Aeronáutica.