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Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 1997

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Tumucumaque, localizada nos Municípios de Almeirim, Oriximiná, Óbidos e Alenquer, Estado do Pará, e Laranjal do Jari, no Estado do Amapá.

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Art. 2º

Da superfície total deste Decreto ficam excluídos 10.246.615,00 m², destinados pelo Decreto nº 81.335, de 13 de fevereiro de 1978 , ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto /1997