JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 1997

Homologa a demarcação da Terra Indígena São Pedro do Sepatini, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997