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Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 1997

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Paru D'Este, localizada nos Municípios de Alenquer, Monte Alegre e Almeirim, Estado do Pará.

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Art. 2º

Fica declarado que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.