Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 1997
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Paru D'Este, localizada nos Municípios de Alenquer, Monte Alegre e Almeirim, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica declarado que a terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.