Artigo 2º do Decreto de 3 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Juriti de Paracatu Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação de Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .